domingo, 16 de agosto de 2020

Ministério Público quer aberta a "caixa preta" da COVID.

              Além de RECOMENDAÇÃO da 3ª Promotoria (Especializada em Saúde), os gestores da saúde (MARÃO e MAGELA) terão que esclarecer à 8ª Promotoria (Especializada na Defesa do Patrimônio Público e Moralidade Administrativa) o porquê, omite informações referentes a contratações com recursos do combate à COVID; além de fornecer as informações solicitadas por FRED OLIVEIRA, para que o mesmo possa fiscalizar.

Parabéns a quem, de fato, trabalha em prol da sociedade e fiscaliza os gastos públicos!!!!!

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, representado pelo Promotor de Justiça da 3ª Promotoria de Justiça de Ilhéus; acata representação (Notícia de Fato), encaminhada por FRED SANTOS DE OLIVEIRA e DIALA SILVA DE MAGALHÃES.

 

Em seu despacho, o Promotor consignou que, tratar-se-ia de notícia de fato, encaminhada por Diala Silva de Magalhães e outro consubstanciada no Ofício CMSI nº 025/2020


 CLIQUE EM: Despacho do MPE e tenha acesso ao inteiro teor do despacho.


CLIQUE EM: Recomendação do MPE e tenha acesso ao inteiro teor da Recomendação.


NOTA DO BLOG:

 

Conforme apuramos – até mesmo, porque consta, do inteiro teor da referida representação, divulgada em matéria anterior – a representação não fora apresentada por ofício do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus (CMSI), e sim, por ofício redigido por Fred Santos de Oliveira, Ex-Presidente do Conselho Municipal de Saúde de 2013 a 2017; - encaminhado por seu e-mail pessoal - subscrito, também, por Diala Silva de Magalhães, Diretora do SINDSAÚDE-BA e Conselheira Municipal de Saúde.



Diante das constatações e, consequente, representação de ambos, que decidiram recorrer ao fiscal da lei, o MINISTÉRIO PÚBLICO


RESOLVEU:

 

1 – Com relação ao descumprimento da Lei nº 2937/2001 e 3740/2015, EXPEDIR RECOMENDAÇÃO nº 05/2020, diante do descumprimento, por parte da Prefeitura de Ilhéus, das Leis Municipais nº 2937/2001 e 3740/2015, ao deixar de cumprir obrigação consistente em informar, em todas as unidades de saúde públicas do município, em local fixo e visível ao público, nome dos médicos (com CRM, especialidade médica, dias e horários de atendimento), enfermeiros e odontólogos, plantonistas e do atendimento ambulatorial; onde RECOMENDA ao Secretário de Saúde de Ilhéus que adote providências para o imediato cumprimento das Leis Municipais nº 2937/2001 e 3740/2015; DEVENDO O DESTINATÁRIO informar se acatará a presente recomendação, respondendo-a no prazo máximo de 72h (setenta e duas horas), na forma do artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei n. 8.625/1993, sob pena de adoção das providências extrajudiciais e judiciais aplicáveis à espécie;

 

2- Em razão da suposta inaptidão de médico para atuar no plantão da Central Covid-19, a Lei Federal nº 12.842/2013 estabelece, em seu art. 4º, IV e V, que é atividade privativa do médico a intubação traqueal e a coordenação da estratégia ventilatória inicial para a ventilação mecânica invasiva, bem como das mudanças necessárias diante das intercorrências clínicas, e do programa de interrupção da ventilação mecânica invasiva, incluindo a desintubação traqueal. Entende-se por médico, conforme o art. 6º da mesma lei, o graduado em curso superior de medicina, não exigindo a lei qualquer especialização para realizar os procedimentos descritos, motivo pelo qual, promovo o arquivamento da notícia de fato NESTE PONTO, com base no art. 4º, I, da Resolução nº 174/2017 do CNMP;


3- Com relação à notícia do descumprimento da Lei de Acesso à Informação, por não traduzir lesão ou ameaça de lesão ao direito à saúde, individual ou coletivo, que justificasse a atuação da 3ª Promotoria de Justiça, nos termos do art. 2º, § 2º, da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), declinou da atribuição em favor da 8ª Promotoria de Justiça (especializada na Defesa do Patrimônio e da Moralidade Administrativa) determinando a extração de cópia do procedimento e encaminhamento.






segunda-feira, 10 de agosto de 2020

CADÊ OS RECURSOS DA COVID QUE VIERAM PRA AQUI?!

                   MARÃO DEMITIU, E JOGOU NA MISÉRIA, SERVIDORES COM MAIS DE 30 (TRINTA) ANOS DE SERVIÇO, E FAZ DA SAÚDE UM "CABIDE DE EMPREGO" E FONTE DE RECURSOS, INCLUSIVE DESTINADOS AO ENFRENTAMENTO DA COVID, NA TENTATIVA IMPROVÁVEL REELEIÇÃO SUA E DE SEUS ALIADOS/COMPARSAS.


                   FOLHA DA SAÚDE, CUSTEADA COM RECURSOS FEDERAIS, ESTÁ SENDO FONTE DE COMPRA DE APOIO POLÍTICO, PARA O PREFEITO E VEREADORES ALIADOS/COMPARSAS.



                  Em contato com Fred Oliveira, Ex-Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, no período 2013/2017; o mesmo nos nos informou que, vem buscando fiscalizar os gastos públicos; tendo, inclusive, formalizado denúncias junto ao Ministério Público (Por exemplo: Prefeito dando recursos públicos ao Vereador Gil Gomes) e o Tribunal de Contas dos Municípios (denúncia 11802e19, considerada procedente e pendente de julgamento, inclusive mencionada no voto do relator das contas de 2018). 


            Referência à denúncia, constante do voto do Conselheiro relator do TCM.


                  Clique e veja o PARECER DAS CONTAS 2018 DE MARÃO na página 44, a referência sobre a denúncia.

             Segundo Fred Oliveira, o governo municipal, INJUSTIFICADAMENTE, deixa de apresentar documentos solicitados com base na lei de acesso à informação, a exemplo de:


Protocolo nº 202007020432-8: Solicito cópia integral do Processo de Pagamento nº 2663, de 16/07/2020, no valor de R$ 431.320,48 (quatrocentos e trinta e um mil, trezentos e vinte reais e quarenta e oito centavos); pago à empresa HSC Serviços Empresariais Eireli, CNPJ Nº 31.873.492/0001-53; REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA INTERMEDIÁRIA, PARA ATENDER AS DEMANDAS TEMPORÁRIAS DO MUNICÍPIO, VOLTADAS AO COMBATE AO COVID-19, CONFORME DISPENSA N° 047/2020S E CONTRATO N° 110/2020S.

Em sua resposta, o secretário informou que o acesso às informações fora concedido, e que, os documentos estariam anexos no sistema, mas, no entanto, não havia quaisquer documentos em anexo; o que caracteriza uma burla à legislação e, principalmente, a utilização de artifício vil, para impossibilitar a fiscalização dos gastos públicos.

 

Protocolo nº 202007020430-1: Solicito cópia integral do Processo Administrativo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2019, referente à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA DO PRONTO ATENDIMENTO AO COVID-19; o qual, resultou no CONTRATO Nº 100/2020S.

Em sua resposta, o secretário informou que, tal demanda, seria idêntica a uma outra e, portanto, seria arquivada, e, então, o requerente recorreu à primeira instância e aguarda resultado do recurso.

Sem falar em outras 02 (duas) demandas, as quais, até então, não contam com quaisquer manifestações da Secretaria Municipal de Saúde, sendo estas, a saber:

Protocolo nº 202007020431-0: Solicito cópia dos processos de pagamento nº 2253 e nº 2504, REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA DO PRONTO ATENDIMENTO AO COVID-19, CONFORME PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2019 E CONTRATO Nº 100/2020S.

                Protocolo nº 202007020429-8: Solicito a integra do processo administrativo nº 047/2020, referente à Dispensa de Licitação para Contratação de Empresa Especializada na Terceirização de Serviços de Mão de Obra Intermediaria para Atender Demandas Temporárias do Município de Ilhéus Voltadas a Secretaria de Saúde Ao Combate ao COVID-19; que resultou no contrato nº 110-2020, com a empresa HSC Serviços Empresariais EIRELI.


              Na Edição N° 845 de 01 de Julho de 2016 fora publicado o DECRETO Nº 050/2016, o qual, Homologou o resultado final do concurso público realizado pelo Município de Ilhéus e dava outras providências. >>>CLIQUE AQUI <<< e acesse o referido decreto.


              No ano de 2017, com o fechamento do Hospital Regional, e segundo matéria do próprio governo municipal -, recebeu 180 (cento e oitenta) profissionais de saúde, cedidos pelo Estado >>> (180 do Regional) <<<?, MARÃO sentiu necessidade de contratar e, assim o fez.:

                  No mês de maio de 2020, a folha de contratados da saúde, conforme fica claro em informações do Sistema Informatizado de Gestão e Auditoria - SIGA do TCM, a folha de contratados da Saúde, foi da ordem de R$ 1.023.670,57 (um milhão, vinte e três mil reais, seiscentos e setenta reais e cinquenta e sete centavos)


              Ainda assim, MARÃO contratou a HSC de Itororó, para intermediar a contratação de mão de obra para a saúde - SEM COMPROVAR A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - pela quantia mensal de R$ 431.320,48 (quatrocentos e trinta e um mil, trezentos e vinte reais e quarenta e oito centavos); sem, até mesmo, prestar informações quando requerido.

Na manhã do último dia 05/08/2020 (quarta-feira), a Conselheira Diala Silva de Magalhães, na companhia de representantes do Conselho Regional de Enfermagem (COREN) e do Ministério Público do Trabalho (MPT), realizaram uma inspeção na Central COVID-19, instalada no Centro de Convenções de Ilhéus, e, lhes fora negado o acesso à escala dos plantonistas, os quais, segundo a Sra. Daniela Navarro, Coordenadora de Enfermagem do Centro de Atendimento COVID-19; todos/as que ali laboravam, seriam "contratados pela empresa".

Tal constatação revela descumprimento à Lei nº 2.935/2001, a qual, torna obrigatória a fixação de placas, em local visível, contendo os nomes dos Médicos, Odontólogos e Enfermeiros plantonistas e do atendimento ambulatorial, bem como as suas especialidades, nas Unidades de Saúde do Município de Ilhéus (Hospitais, Clínicas, Postos de Saúde, Centros de Atendimento Especial e assemelhados, das redes públicas e privada conveniada ao Sistema Único de Saúde).

Tal negativa, motivou Fred Oliveira e Diala Magalhães a formalizarem representação à 3ª Promotoria, a qual, é especializada em saúde.


Veja o inteiro teor da >>>REPRESENTAÇÃO MPE SOBRE CENTRAL COVID<<<.

Fred Oliveira quer saber:

a)   Porque as escalas dos profissionais, com as suas respectivas especialidades, não estão afixadas em placas, em local visível, como determina a lei?

 

b)   A empresa, contratada emergencialmente sem licitação, atende aos requisitos legais para firmar contrato de intermediação de mão de obra com o SUS?


c)   Os profissionais disponibilizados pela empresa possuem a qualificação necessária ao manejo clínico da doença, podendo assumir responsabilidade da UTI?

d)   Qual o temor em disponibilizar informações referentes as despesas custeadas com recursos destinados, especificamente, ao enfrentamento da COVID-19?


COM A PALAVRA, OS ÓRGÃOS DO SISTEMA DE JUSTIÇA, DE ÂMBITO ESTADUAL E FEDERAL.