segunda-feira, 10 de agosto de 2020

CADÊ OS RECURSOS DA COVID QUE VIERAM PRA AQUI?!

                   MARÃO DEMITIU, E JOGOU NA MISÉRIA, SERVIDORES COM MAIS DE 30 (TRINTA) ANOS DE SERVIÇO, E FAZ DA SAÚDE UM "CABIDE DE EMPREGO" E FONTE DE RECURSOS, INCLUSIVE DESTINADOS AO ENFRENTAMENTO DA COVID, NA TENTATIVA IMPROVÁVEL REELEIÇÃO SUA E DE SEUS ALIADOS/COMPARSAS.


                   FOLHA DA SAÚDE, CUSTEADA COM RECURSOS FEDERAIS, ESTÁ SENDO FONTE DE COMPRA DE APOIO POLÍTICO, PARA O PREFEITO E VEREADORES ALIADOS/COMPARSAS.



                  Em contato com Fred Oliveira, Ex-Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, no período 2013/2017; o mesmo nos nos informou que, vem buscando fiscalizar os gastos públicos; tendo, inclusive, formalizado denúncias junto ao Ministério Público (Por exemplo: Prefeito dando recursos públicos ao Vereador Gil Gomes) e o Tribunal de Contas dos Municípios (denúncia 11802e19, considerada procedente e pendente de julgamento, inclusive mencionada no voto do relator das contas de 2018). 


            Referência à denúncia, constante do voto do Conselheiro relator do TCM.


                  Clique e veja o PARECER DAS CONTAS 2018 DE MARÃO na página 44, a referência sobre a denúncia.

             Segundo Fred Oliveira, o governo municipal, INJUSTIFICADAMENTE, deixa de apresentar documentos solicitados com base na lei de acesso à informação, a exemplo de:


Protocolo nº 202007020432-8: Solicito cópia integral do Processo de Pagamento nº 2663, de 16/07/2020, no valor de R$ 431.320,48 (quatrocentos e trinta e um mil, trezentos e vinte reais e quarenta e oito centavos); pago à empresa HSC Serviços Empresariais Eireli, CNPJ Nº 31.873.492/0001-53; REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA INTERMEDIÁRIA, PARA ATENDER AS DEMANDAS TEMPORÁRIAS DO MUNICÍPIO, VOLTADAS AO COMBATE AO COVID-19, CONFORME DISPENSA N° 047/2020S E CONTRATO N° 110/2020S.

Em sua resposta, o secretário informou que o acesso às informações fora concedido, e que, os documentos estariam anexos no sistema, mas, no entanto, não havia quaisquer documentos em anexo; o que caracteriza uma burla à legislação e, principalmente, a utilização de artifício vil, para impossibilitar a fiscalização dos gastos públicos.

 

Protocolo nº 202007020430-1: Solicito cópia integral do Processo Administrativo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2019, referente à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA DO PRONTO ATENDIMENTO AO COVID-19; o qual, resultou no CONTRATO Nº 100/2020S.

Em sua resposta, o secretário informou que, tal demanda, seria idêntica a uma outra e, portanto, seria arquivada, e, então, o requerente recorreu à primeira instância e aguarda resultado do recurso.

Sem falar em outras 02 (duas) demandas, as quais, até então, não contam com quaisquer manifestações da Secretaria Municipal de Saúde, sendo estas, a saber:

Protocolo nº 202007020431-0: Solicito cópia dos processos de pagamento nº 2253 e nº 2504, REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA DO PRONTO ATENDIMENTO AO COVID-19, CONFORME PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2019 E CONTRATO Nº 100/2020S.

                Protocolo nº 202007020429-8: Solicito a integra do processo administrativo nº 047/2020, referente à Dispensa de Licitação para Contratação de Empresa Especializada na Terceirização de Serviços de Mão de Obra Intermediaria para Atender Demandas Temporárias do Município de Ilhéus Voltadas a Secretaria de Saúde Ao Combate ao COVID-19; que resultou no contrato nº 110-2020, com a empresa HSC Serviços Empresariais EIRELI.


              Na Edição N° 845 de 01 de Julho de 2016 fora publicado o DECRETO Nº 050/2016, o qual, Homologou o resultado final do concurso público realizado pelo Município de Ilhéus e dava outras providências. >>>CLIQUE AQUI <<< e acesse o referido decreto.


              No ano de 2017, com o fechamento do Hospital Regional, e segundo matéria do próprio governo municipal -, recebeu 180 (cento e oitenta) profissionais de saúde, cedidos pelo Estado >>> (180 do Regional) <<<?, MARÃO sentiu necessidade de contratar e, assim o fez.:

                  No mês de maio de 2020, a folha de contratados da saúde, conforme fica claro em informações do Sistema Informatizado de Gestão e Auditoria - SIGA do TCM, a folha de contratados da Saúde, foi da ordem de R$ 1.023.670,57 (um milhão, vinte e três mil reais, seiscentos e setenta reais e cinquenta e sete centavos)


              Ainda assim, MARÃO contratou a HSC de Itororó, para intermediar a contratação de mão de obra para a saúde - SEM COMPROVAR A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - pela quantia mensal de R$ 431.320,48 (quatrocentos e trinta e um mil, trezentos e vinte reais e quarenta e oito centavos); sem, até mesmo, prestar informações quando requerido.

Na manhã do último dia 05/08/2020 (quarta-feira), a Conselheira Diala Silva de Magalhães, na companhia de representantes do Conselho Regional de Enfermagem (COREN) e do Ministério Público do Trabalho (MPT), realizaram uma inspeção na Central COVID-19, instalada no Centro de Convenções de Ilhéus, e, lhes fora negado o acesso à escala dos plantonistas, os quais, segundo a Sra. Daniela Navarro, Coordenadora de Enfermagem do Centro de Atendimento COVID-19; todos/as que ali laboravam, seriam "contratados pela empresa".

Tal constatação revela descumprimento à Lei nº 2.935/2001, a qual, torna obrigatória a fixação de placas, em local visível, contendo os nomes dos Médicos, Odontólogos e Enfermeiros plantonistas e do atendimento ambulatorial, bem como as suas especialidades, nas Unidades de Saúde do Município de Ilhéus (Hospitais, Clínicas, Postos de Saúde, Centros de Atendimento Especial e assemelhados, das redes públicas e privada conveniada ao Sistema Único de Saúde).

Tal negativa, motivou Fred Oliveira e Diala Magalhães a formalizarem representação à 3ª Promotoria, a qual, é especializada em saúde.


Veja o inteiro teor da >>>REPRESENTAÇÃO MPE SOBRE CENTRAL COVID<<<.

Fred Oliveira quer saber:

a)   Porque as escalas dos profissionais, com as suas respectivas especialidades, não estão afixadas em placas, em local visível, como determina a lei?

 

b)   A empresa, contratada emergencialmente sem licitação, atende aos requisitos legais para firmar contrato de intermediação de mão de obra com o SUS?


c)   Os profissionais disponibilizados pela empresa possuem a qualificação necessária ao manejo clínico da doença, podendo assumir responsabilidade da UTI?

d)   Qual o temor em disponibilizar informações referentes as despesas custeadas com recursos destinados, especificamente, ao enfrentamento da COVID-19?


COM A PALAVRA, OS ÓRGÃOS DO SISTEMA DE JUSTIÇA, DE ÂMBITO ESTADUAL E FEDERAL.

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