segunda-feira, 21 de setembro de 2020

COVIDFEST: Colega de MARÃO está fazendo a farra no SUS


Clique no PLAY e assista o vídeo acima, pois, o médico citado no corpo da matéria, não é o que aparece no primeiro frame (quadro) do vídeo; e sim o que aparece no final. 

Matéria editada para fazer justiça ao profissional médico que aparece na primeira parte do vídeo e, NADA TEM A VER, com o teor da matéria.


Colega do Prefeito MARÃO, o também médico, WALBERT ALCOFORADO DA SILVEIRA, aquele mesmo que, a alguns meses atrás, em vídeo gravado ao lado de MARÃO, disse que, diante do reconhecimento do colega médico, que está prefeito, o qual,  "incrementou consideravelmente" os salários de seus colegas; ao que parece, possui poderes extraordinários, pois, além de Coordenador Médico do SAMU de Ilhéus (estando sujeito à dedicação em tempo integral, disposta no Art. 28 da Lei 8.080/90).


O colega de MARÃO, apesar de estar impedido por lei, de exercer outras atividades por conta do cargo no SUS de Ilhéus; trabalha, ainda, nos municípios de ALAGOINHAS e SALVADOR, conforme demonstra informação do Tribunal de Contas dos Municípios.


 QUEM DISSE QUE PAROU POR AÍ?!

Como se não bastasse, MARÃO "arrumou" um generoso contrato para o colega médico, na Central COVID de Ilhéus, pagando com recursos transferidos pelo Ministério da Saúde, destinados ao enfrentamento da pandemia de COVID.




domingo, 16 de agosto de 2020

Ministério Público quer aberta a "caixa preta" da COVID.

              Além de RECOMENDAÇÃO da 3ª Promotoria (Especializada em Saúde), os gestores da saúde (MARÃO e MAGELA) terão que esclarecer à 8ª Promotoria (Especializada na Defesa do Patrimônio Público e Moralidade Administrativa) o porquê, omite informações referentes a contratações com recursos do combate à COVID; além de fornecer as informações solicitadas por FRED OLIVEIRA, para que o mesmo possa fiscalizar.

Parabéns a quem, de fato, trabalha em prol da sociedade e fiscaliza os gastos públicos!!!!!

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, representado pelo Promotor de Justiça da 3ª Promotoria de Justiça de Ilhéus; acata representação (Notícia de Fato), encaminhada por FRED SANTOS DE OLIVEIRA e DIALA SILVA DE MAGALHÃES.

 

Em seu despacho, o Promotor consignou que, tratar-se-ia de notícia de fato, encaminhada por Diala Silva de Magalhães e outro consubstanciada no Ofício CMSI nº 025/2020


 CLIQUE EM: Despacho do MPE e tenha acesso ao inteiro teor do despacho.


CLIQUE EM: Recomendação do MPE e tenha acesso ao inteiro teor da Recomendação.


NOTA DO BLOG:

 

Conforme apuramos – até mesmo, porque consta, do inteiro teor da referida representação, divulgada em matéria anterior – a representação não fora apresentada por ofício do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus (CMSI), e sim, por ofício redigido por Fred Santos de Oliveira, Ex-Presidente do Conselho Municipal de Saúde de 2013 a 2017; - encaminhado por seu e-mail pessoal - subscrito, também, por Diala Silva de Magalhães, Diretora do SINDSAÚDE-BA e Conselheira Municipal de Saúde.



Diante das constatações e, consequente, representação de ambos, que decidiram recorrer ao fiscal da lei, o MINISTÉRIO PÚBLICO


RESOLVEU:

 

1 – Com relação ao descumprimento da Lei nº 2937/2001 e 3740/2015, EXPEDIR RECOMENDAÇÃO nº 05/2020, diante do descumprimento, por parte da Prefeitura de Ilhéus, das Leis Municipais nº 2937/2001 e 3740/2015, ao deixar de cumprir obrigação consistente em informar, em todas as unidades de saúde públicas do município, em local fixo e visível ao público, nome dos médicos (com CRM, especialidade médica, dias e horários de atendimento), enfermeiros e odontólogos, plantonistas e do atendimento ambulatorial; onde RECOMENDA ao Secretário de Saúde de Ilhéus que adote providências para o imediato cumprimento das Leis Municipais nº 2937/2001 e 3740/2015; DEVENDO O DESTINATÁRIO informar se acatará a presente recomendação, respondendo-a no prazo máximo de 72h (setenta e duas horas), na forma do artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei n. 8.625/1993, sob pena de adoção das providências extrajudiciais e judiciais aplicáveis à espécie;

 

2- Em razão da suposta inaptidão de médico para atuar no plantão da Central Covid-19, a Lei Federal nº 12.842/2013 estabelece, em seu art. 4º, IV e V, que é atividade privativa do médico a intubação traqueal e a coordenação da estratégia ventilatória inicial para a ventilação mecânica invasiva, bem como das mudanças necessárias diante das intercorrências clínicas, e do programa de interrupção da ventilação mecânica invasiva, incluindo a desintubação traqueal. Entende-se por médico, conforme o art. 6º da mesma lei, o graduado em curso superior de medicina, não exigindo a lei qualquer especialização para realizar os procedimentos descritos, motivo pelo qual, promovo o arquivamento da notícia de fato NESTE PONTO, com base no art. 4º, I, da Resolução nº 174/2017 do CNMP;


3- Com relação à notícia do descumprimento da Lei de Acesso à Informação, por não traduzir lesão ou ameaça de lesão ao direito à saúde, individual ou coletivo, que justificasse a atuação da 3ª Promotoria de Justiça, nos termos do art. 2º, § 2º, da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), declinou da atribuição em favor da 8ª Promotoria de Justiça (especializada na Defesa do Patrimônio e da Moralidade Administrativa) determinando a extração de cópia do procedimento e encaminhamento.






segunda-feira, 10 de agosto de 2020

CADÊ OS RECURSOS DA COVID QUE VIERAM PRA AQUI?!

                   MARÃO DEMITIU, E JOGOU NA MISÉRIA, SERVIDORES COM MAIS DE 30 (TRINTA) ANOS DE SERVIÇO, E FAZ DA SAÚDE UM "CABIDE DE EMPREGO" E FONTE DE RECURSOS, INCLUSIVE DESTINADOS AO ENFRENTAMENTO DA COVID, NA TENTATIVA IMPROVÁVEL REELEIÇÃO SUA E DE SEUS ALIADOS/COMPARSAS.


                   FOLHA DA SAÚDE, CUSTEADA COM RECURSOS FEDERAIS, ESTÁ SENDO FONTE DE COMPRA DE APOIO POLÍTICO, PARA O PREFEITO E VEREADORES ALIADOS/COMPARSAS.



                  Em contato com Fred Oliveira, Ex-Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, no período 2013/2017; o mesmo nos nos informou que, vem buscando fiscalizar os gastos públicos; tendo, inclusive, formalizado denúncias junto ao Ministério Público (Por exemplo: Prefeito dando recursos públicos ao Vereador Gil Gomes) e o Tribunal de Contas dos Municípios (denúncia 11802e19, considerada procedente e pendente de julgamento, inclusive mencionada no voto do relator das contas de 2018). 


            Referência à denúncia, constante do voto do Conselheiro relator do TCM.


                  Clique e veja o PARECER DAS CONTAS 2018 DE MARÃO na página 44, a referência sobre a denúncia.

             Segundo Fred Oliveira, o governo municipal, INJUSTIFICADAMENTE, deixa de apresentar documentos solicitados com base na lei de acesso à informação, a exemplo de:


Protocolo nº 202007020432-8: Solicito cópia integral do Processo de Pagamento nº 2663, de 16/07/2020, no valor de R$ 431.320,48 (quatrocentos e trinta e um mil, trezentos e vinte reais e quarenta e oito centavos); pago à empresa HSC Serviços Empresariais Eireli, CNPJ Nº 31.873.492/0001-53; REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA INTERMEDIÁRIA, PARA ATENDER AS DEMANDAS TEMPORÁRIAS DO MUNICÍPIO, VOLTADAS AO COMBATE AO COVID-19, CONFORME DISPENSA N° 047/2020S E CONTRATO N° 110/2020S.

Em sua resposta, o secretário informou que o acesso às informações fora concedido, e que, os documentos estariam anexos no sistema, mas, no entanto, não havia quaisquer documentos em anexo; o que caracteriza uma burla à legislação e, principalmente, a utilização de artifício vil, para impossibilitar a fiscalização dos gastos públicos.

 

Protocolo nº 202007020430-1: Solicito cópia integral do Processo Administrativo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2019, referente à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA DO PRONTO ATENDIMENTO AO COVID-19; o qual, resultou no CONTRATO Nº 100/2020S.

Em sua resposta, o secretário informou que, tal demanda, seria idêntica a uma outra e, portanto, seria arquivada, e, então, o requerente recorreu à primeira instância e aguarda resultado do recurso.

Sem falar em outras 02 (duas) demandas, as quais, até então, não contam com quaisquer manifestações da Secretaria Municipal de Saúde, sendo estas, a saber:

Protocolo nº 202007020431-0: Solicito cópia dos processos de pagamento nº 2253 e nº 2504, REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA DO PRONTO ATENDIMENTO AO COVID-19, CONFORME PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2019 E CONTRATO Nº 100/2020S.

                Protocolo nº 202007020429-8: Solicito a integra do processo administrativo nº 047/2020, referente à Dispensa de Licitação para Contratação de Empresa Especializada na Terceirização de Serviços de Mão de Obra Intermediaria para Atender Demandas Temporárias do Município de Ilhéus Voltadas a Secretaria de Saúde Ao Combate ao COVID-19; que resultou no contrato nº 110-2020, com a empresa HSC Serviços Empresariais EIRELI.


              Na Edição N° 845 de 01 de Julho de 2016 fora publicado o DECRETO Nº 050/2016, o qual, Homologou o resultado final do concurso público realizado pelo Município de Ilhéus e dava outras providências. >>>CLIQUE AQUI <<< e acesse o referido decreto.


              No ano de 2017, com o fechamento do Hospital Regional, e segundo matéria do próprio governo municipal -, recebeu 180 (cento e oitenta) profissionais de saúde, cedidos pelo Estado >>> (180 do Regional) <<<?, MARÃO sentiu necessidade de contratar e, assim o fez.:

                  No mês de maio de 2020, a folha de contratados da saúde, conforme fica claro em informações do Sistema Informatizado de Gestão e Auditoria - SIGA do TCM, a folha de contratados da Saúde, foi da ordem de R$ 1.023.670,57 (um milhão, vinte e três mil reais, seiscentos e setenta reais e cinquenta e sete centavos)


              Ainda assim, MARÃO contratou a HSC de Itororó, para intermediar a contratação de mão de obra para a saúde - SEM COMPROVAR A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - pela quantia mensal de R$ 431.320,48 (quatrocentos e trinta e um mil, trezentos e vinte reais e quarenta e oito centavos); sem, até mesmo, prestar informações quando requerido.

Na manhã do último dia 05/08/2020 (quarta-feira), a Conselheira Diala Silva de Magalhães, na companhia de representantes do Conselho Regional de Enfermagem (COREN) e do Ministério Público do Trabalho (MPT), realizaram uma inspeção na Central COVID-19, instalada no Centro de Convenções de Ilhéus, e, lhes fora negado o acesso à escala dos plantonistas, os quais, segundo a Sra. Daniela Navarro, Coordenadora de Enfermagem do Centro de Atendimento COVID-19; todos/as que ali laboravam, seriam "contratados pela empresa".

Tal constatação revela descumprimento à Lei nº 2.935/2001, a qual, torna obrigatória a fixação de placas, em local visível, contendo os nomes dos Médicos, Odontólogos e Enfermeiros plantonistas e do atendimento ambulatorial, bem como as suas especialidades, nas Unidades de Saúde do Município de Ilhéus (Hospitais, Clínicas, Postos de Saúde, Centros de Atendimento Especial e assemelhados, das redes públicas e privada conveniada ao Sistema Único de Saúde).

Tal negativa, motivou Fred Oliveira e Diala Magalhães a formalizarem representação à 3ª Promotoria, a qual, é especializada em saúde.


Veja o inteiro teor da >>>REPRESENTAÇÃO MPE SOBRE CENTRAL COVID<<<.

Fred Oliveira quer saber:

a)   Porque as escalas dos profissionais, com as suas respectivas especialidades, não estão afixadas em placas, em local visível, como determina a lei?

 

b)   A empresa, contratada emergencialmente sem licitação, atende aos requisitos legais para firmar contrato de intermediação de mão de obra com o SUS?


c)   Os profissionais disponibilizados pela empresa possuem a qualificação necessária ao manejo clínico da doença, podendo assumir responsabilidade da UTI?

d)   Qual o temor em disponibilizar informações referentes as despesas custeadas com recursos destinados, especificamente, ao enfrentamento da COVID-19?


COM A PALAVRA, OS ÓRGÃOS DO SISTEMA DE JUSTIÇA, DE ÂMBITO ESTADUAL E FEDERAL.